Conforme o documento, o município adere integralmente ao Decreto Estadual e cabe também à Secretaria Municipal da Educação orientar os pais dos estudantes da rede sobre a não obrigatoriedade do uso da máscara, inclusive nas escolas.
Desde esta segunda-feira (7), crianças de 6 a 12 anos não precisam mais utilizar máscara de proteção contra a Covid-19 em Capivari de Baixo - em ambientes internos e externos -, conforme decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC) nesta semana.
O prefeito, Dr. Vicente Corrêa Costa, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50, VIII, da Lei Orgânica Municipal e, considerando a promulgação do Decreto nº 1.769, de 2 de março de 2022, que “Dispõe sobre o uso de máscara de proteção individual para faixa etária que menciona e altera o art. 9º do Decreto Estadual nº 1.371, de 2021”, decidiu em acompanhar o decreto do governo catarinense
Conforme o documento, o município adere integralmente ao Decreto Estadual e cabe também à Secretaria Municipal da Educação orientar os pais dos estudantes da rede sobre a não obrigatoriedade do uso da máscara, inclusive nas escolas.
A definição ocorre devido ao avanço da vacinação no município. Mais de 18 mil pessoas estão imunizadas no mínimo com uma dose, cerca de 17 mil ao menos com uma aplicação. De acordo com o último boletim epidemiológico, somente 23 pacientes estão em tratamento da doença e houve estagnação do número de infectados. A linha de transmissão segue em declínio gradativo.