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Saúde

Uso de máscara é liberado para crianças de 6 a 12 anos em SC

Decreto também define que a responsabilidade sobre o uso das máscaras das crianças fica para os pais

03/03/2022 08h57 | Atualizada em 03/03/2022 08h59 | Por: Redação | Fonte: TNSul
Divulgação

O Governo do Estado de Santa Catarina desobriga através de um decreto publicado nesta quarta-feira, 02, o uso de máscara para crianças de 6 a 12 anos.

O decreto também define que a responsabilidade sobre o uso das máscaras fica para os pais. Confira um trecho:

Art. 1º O uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada.

Ainda é previsto no decreto que não se anulam as antigas recomendações de uso de máscara, inclusive em ambientes externos. Leia:

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exclui a recomendação da SES quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.

Com informações do TNSul

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