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Saúde

SC pode passar a contar com cadastro de doação de órgãos

Foi protocolado nesta semana o projeto de lei que tem como objetivo cadastrar e registrar catarinenses que desejam doar seus órgãos em vida ou pós-morte

08/03/2018 16h36 | Por: Redação
Um Projeto de Lei que cria o Cadastro Estadual de Doadores de Órgãos (CEDO) foi protocolado essa semana pelo deputado estadual Nilso Berlanda (PR). O projeto 0051.1/2018 tem como objetivo cadastrar e registrar catarinenses que desejam doar seus órgãos em vida ou pós-morte. Santa Catarina lidera o ranking nacional de doações de órgãos para transplantes, com um sistema que é referência nacional e internacional. São 40,8 doadores por milhão de habitantes, quando a média nacional é de 16,6 doadores por milhão de habitantes, segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (Abto). No ano passado, o Estado registrou taxa recorde em doações com 282 doadores de múltiplos órgãos, três vezes mais que a média brasileira comparando ao número de habitantes, de acordo com dados da SC Transplantes. O Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), de Tubarão, ocupa a sexta posição no ranking de hospitais catarinenses com doações múltiplas de órgãos. Em 2017, foram realizadas 17 cirurgias deste tipo. Segundo o coordenador da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (Cihdott) do HNSC, Dr. Vilto Michels Júnior, diversos fatores contribuem para que a doação de órgãos não seja realizada, mas um dos principais é a negação familiar, uma vez que no Brasil, para ser doador, não há legislação específica para deixar registrada a vontade de doar. “É necessário comunicar o desejo à família, pois somente os parentes podem autorizar a doação”, esclarece o médico. Cadastro pode aumentar número de transplantes Para o deputado Berlanda, a criação do cadastro vai contribuir ainda mais para o aumento do número de transplantes, além de suprir a lacuna na legislação, que não traz nenhuma possibilidade de declaração formal acerca da doação de órgãos. "No cadastro ficará expressa a vontade do doador, que será respeitada e cumprida com a doação de seus órgãos, podendo assim salvar muitas vidas. O cadastro também acaba por amenizar a dor dos familiares que não precisarão decidir sobre essa questão num momento tão delicado que é a perda de um ente querido”, explica o deputado. Outro ponto destacado por Berlanda é na hipótese de uma emergência, em que o Estado não consiga contato com a família do paciente, ou que o mesmo não possa se manifestar em função do seu quadro de saúde, usar o cadastro para saber se o paciente é doador e autoriza os procedimentos. "Em certos momentos, a agilidade é fundamental para salvar vidas. Nesse sentido, o cadastro servirá como um testamento, onde o bem maior que se deixa é a possibilidade para que outras pessoas possam viver”, finaliza o deputado Berlanda. O cadastro deverá ser realizado em site estatal, com sigilo de dados cadastrais e acesso autorizado apenas para outros órgãos de saúde do Estado. O site permitirá aos usuários a consulta e emissão de certificado que comprove a declaração de doador de órgãos. Foto: Paulo Goeth
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