Caso ocorreu no município de Xanxerê, no Oeste do Estado; indenização será de R$ 200 mil acrescidos de juros e de correção monetária
Após passar por quatro médicos durante sete dias, um homem teve o diagnóstico de gripe A (H1N1) confirmado três dias antes da sua morte em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina. Pelo erro médico, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou o dever de indenizar de uma associação que administra o hospital.
Os quatro filhos e a esposa receberão o total de R$ 200 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. A viúva também receberá pensão no valor de 2/3 do salário mínimo à época do erro médico, até sua morte ou até a data em que seu marido completaria 74 anos e sete meses.
Conforme os autos, o homem, com 59 anos, deu entrada no hospital no dia 27 de maio de 2013. O diagnóstico foi artralgia, diarreia e anorexia, sem a realização de exames clínicos. Ele apresentava saturação de oxigênio no sangue de 90% – o ideal são 95% -, mas foi liberado.
Dois dias depois, o homem começou a ter dificuldade para respirar e foi para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento). Desta vez, o médico fez o diagnóstico de “fraqueza”. Foi receitado soro glicosado e complexo B (vitamínico) e, novamente, o homem foi liberado.
O estado de saúde do homem piorou no dia 30 e ele voltou para o hospital. A saturação de oxigênio no sangue já era de 70% e os exames laboratoriais demonstravam leucocitose em contagem total de 10.400, tipo de alteração encontrada em infecções graves.
Apesar disso, o homem foi diagnosticado com uma “hepatitinha” e voltou a ser liberado. No dia seguinte, ele fez uma consulta particular que apontou baixa da imunidade e, por isso, o médico desaconselhou a hospitalização.
Quinto médico
No dia 2 de junho, o homem retornou ao hospital com insuficiência respiratória e estado pré-parada cardíaca, saturação de oxigênio em ínfimos 50% e pulso de 143 batimentos cardíacos por minuto. O quinto médico cogitou a possibilidade de gripe A e fez a internação.
Por consequência, pediu a transferência para uma unidade com leitos vagos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). Ele ainda foi transferido para um terceiro hospital, para tratamento renal, mas não resistiu. A família ajuizou ação de dano moral, que foi deferida pela juiza Sirlene Daniela Puhl.
Inconformada, a associação recorreu ao TJSC. Sustentou que as provas afastam o erro médico. Afirmou que não há comprovação de que o paciente tenha cumprido com as determinações médicas. Alegou ausência de fundamentação da sentença na parte que fixou os danos morais. Requereu, por fim, a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução da indenização.
Condenação
Conforme a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da apelação, com base em prova pericial e de oitiva de testemunhas profissionais médicas, constatou-se que houve negligência no atendimento ao paciente.
“(…) pois as suas condições exigiam, no mínimo, o seu monitoramento junto ao hospital, verificação das causas dos sintomas, para correto tratamento (há referência de que nesse momento já deveria estar tomando medicação específica), o que não ocorreu. (…) Não há, pois, como se afastar a responsabilidade civil dos apelantes/réus e o dever de indenizar”, anotou a desembargadora.
Com informações do ND+