Saúde
Biometria de recém-nascidos torna-se obrigatória
A pedido do CNJ, Ministério da Saúde criou portaria que torna compulsória a identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros
09/02/2018 17h59 | Por: Redação
Uma portaria do Ministério da Saúde, feita a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna obrigatória a identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente com a identificação biométrica de sua mãe. As imagens devem constar na Declaração de Nascidos Vivos (DNV) e serão armazenadas no cartório no qual a criança for registrada, para utilização na Base de Dados da Identificação Civil Nacional. O Governo Federal lançou, na última segunda-feira, 5, o Documento Nacional de Identidade eletrônico, que tem como principal dado em sua base a biometria da população.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria n. 248 do Ministério da Saúde. As Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde terão 90 dias para definir as normas de procedimentos a serem adotados nas maternidades. "A certidão de nascimento é um documento importantíssimo e pouco valorizado. Nenhuma pessoa tem duas certidões de nascimento. A mudança é um passo muito importante a fim de começarmos a coleta de dados para a Identificação Civil Nacional (ICN) desde o nascimento, ampliando a nossa base de dados", disse a conselheira do CNJ e membro do Comitê Gestor do ICN, Maria Tereza Uille. Além disso, ela funciona como prevenção ao desaparecimento de crianças e tráfico de pessoas, uma vez que a informação é disponibilizada eletronicamente para todos os órgãos nacionais.
Etapas da identificação biométrica
1) Logo após o parto, ainda na maternidade, são coletadas a impressão palmar do bebê e a impressão digital da mãe para a Declaração de Nascidos Vivos (DNV);
2) A DNV é levada para o cartório civil, onde se registra o nome da criança e demais informações que geram a Certidão de Nascimento;
3) O cartório digitaliza os dados biométricos para criar o Documento Nacional de Identidade, que será usado por toda a vida;
4) Os dados biométricos da criança e de sua mãe ficam disponíveis digitalmente na Base de Dados da Identificação Civil Nacional.
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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