Mudanças que restringem a dupla cidadania foram implantadas recentemente na Itália
A Corte Costituzionale, o "STF da Itália" (sem ditador), tem a função de analisar a constitucionalidade de leis, incluindo aquelas relacionadas à cidadania. Até aí, nada de novo. A novidade é que a corte acolheu questionamento da constitucionalidade da nova lei levantada por juristas e tribunais de Bolonha, Milão, Roma, Florença e Turim. O argumento é o mesmo: ela violou direitos adquiridos.
Mais da metade da população catarinense tem ascendência italiana. O prefeito de Pedras Grandes, Agnaldo Filippi (PP), tem levantado essa bandeira incansavelmente e deve ter tomado um vinho Goethe para comemorar essa pequena vitória juntos aos tribunais italianos.
Lembrando:
A lei italiana de cidadania, atualmente regida pela Lei nº 91/1992, com alterações recentes, estabelece critérios para a aquisição da cidadania italiana, principalmente através do princípio do "jus sanguinis" (direito de sangue). Ela permite que filhos de cidadãos italianos, independentemente do local de nascimento, sejam reconhecidos como cidadãos italianos. No entanto, recentemente, foram implementadas mudanças que restringem o acesso à cidadania italiana por descendência, limitando esse reconhecimento, e estabelecendo novos prazos e procedimentos.