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Trânsito

PRF inicia Operação Dia do Trabalhador 2023

A ação inicia à zero hora desta sexta-feira (28), em todo o Brasil, e seguirá até 23h59 de segunda dia 1o de maio

27/04/2023 19h25 | Atualizada em 27/04/2023 19h26 | Por: Redação | Fonte: TN Sul
Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal inicia à zero hora desta sexta-feira (28), em todo o Brasil, a Operação Dia do Trabalhador 2023, que se estende até 23h59 de segunda dia 1o de maio.

Será o terceiro “final de semana prolongado” em menos de um mês. A PRF vai manter a mobilização policial já executada nas Operações Semana Santa e Tiradentes: concentração em locais e horários de maior incidência de acidentes e crimes. Condutas como excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, direção sob influência de álcool, manipulação do celular ao volante e não uso do cinto de segurança são o foco da fiscalização.

Não houve feriadão prolongado do Dia do Trabalhador nos últimos quatro anos, devido à pandemia ou ao feriado ter caído no fim de semana. Por isso, a comparação será com os quatro dias do feriadão de Tiradentes (20 a 23 de abril), quando a PRF em SC registrou 94 acidentes, 103 feridos e três mortes no local.

Educação para o Trânsito – Inciando a mobilização para o Maio Amarelo, mês de conscientização sobre as vítimas no trânsito, a PRF promoverá ações educativas buscando sensibilizar motoristas e passageiros de seus papéis na redução de acidentes. Em algumas Unidades Operacionais, o condutor poderá ser parado e convidado a assistir vídeos que mostram comportamentos no trânsito e as consequências dessas condutas.

Restrição  de  Tráfego – Para aumentar a fluidez do trânsito e diminuir o risco de acidentes, haverá restrição de tráfego para veículos de cargas excedentes, ou seja, que ultrapassam as dimensões máximas permitidas e que precisam de AET (Autorização Especial de Trânsito), nos seguintes dias e horários:

Sexta-feira, 28/04, das 16h00 às 22h00;
Sábado, 29/04, das 06h00 às 12h00;
Segunda, 01/05, das 16h00 às 22h00.

Em Santa Catarina, esta restrição vale apenas para as BRs 116, 280, 282 e 470.

OCORRÊNCIAS SEM GRAVIDADE – Em caso de acidente sem vítimas, somente com danos materiais e em que o veículo ainda possa rodar com segurança, o envolvido tem a obrigação de liberar a via. Ele também pode optar por fazer o registro da ocorrência em casa, pela internet, preenchendo a DAT (Declaração de Acidente de Trânsito). O documento tem valor legal, é reconhecido por outros órgãos e seguradoras. Endereço: www.prf.gov.br/declarante

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