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Segurança

Homem é condenado a 12 anos por abuso sexual contra deficiente mental

A decisão, que foi unânime, se baseou nos testes de DNA feito com um copo utilizado pelo estuprador durante seu depoimento na delegacia no sul do Estado

22/03/2018 17h54 | Por: Redação
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem por abusos sexuais contra uma jovem portadora de retardo mental. Ele foi apenado em 12 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, com indicação para início imediato da execução. O processo tramitou em segredo de justiça, em comarca do sul de Santa Catarina. Além das provas testemunhais e do laudo pericial de conjunção carnal, explica o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, a utilização da ciência na investigação policial foi fator determinante para esclarecer o crime e permitir uma condenação sem margem de dúvidas. Após o exame de DNA concluir, em comparação com líquido seminal encontrado no corpo da vítima, que ambos pertenciam ao grupo familiar do réu, não foi difícil elucidar a autoria da agressão sexual, já que apenas ele, entre seus parentes, mantinha contato com a vítima. Ainda assim, ele continuou a se declarar inocente. A defesa, em recurso, classificou o exame de DNA, principalmente em sua fase de coleta, como prova ilícita. O argumento foi rebatido pelo relator, pois o material foi obtido da saliva em um copo de água descartado após o uso pelo acusado, quando ele deu depoimento na delegacia de polícia local. "O acusado não produziu prova contra si, tendo em vista que o material biológico colhido foi descartado, estando fora do corpo humano. É certo que as provas não invasivas não violam a intimidade e a integridade física, pois são realizadas com material genético descartado pelo indivíduo, que não contribuiu em nada para o exame", concluiu Brüggemann. A decisão foi unânime. Foto: Divulgação
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