A lei 17.945/2020 entrará em vigor assim que publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O governador Carlos Moisés sancionou, nesta terça-feira (26), a lei que torna mais transparente os contratos firmados no período de vigência do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia de Covid-19. A lei 17.945/2020 entrará em vigor assim que publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Pelo dispositivo, fica estabelecido que a administração pública estadual deverá disponibilizar, por meio eletrônico da transparência, todos os contratos firmados em caráter emergencial para conter o avanço do coronavírus e amenizar os impactos na população em Santa Catarina.
Cada contrato deverá conter informações como CNPJ e CPF das partes contratadas, motivação e justificativa do contrato emergencial, o valor da negociação e o tempo de duração.
O projeto de lei é de autoria do deputado Fabiano da Luz e visa permitir aos cidadãos catarinenses acompanharem todas as medidas de contenção adotadas pelo governo e os gastos com o dinheiro público durante a pandemia.