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Saúde

STJ fixa critérios para Justiça conceder medicamento não listado no SUS

A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Conitec do SUS sejam comunicados para que estudem a viabilidade de disponibilizar o medicamento

27/04/2018 18h22 | Por: Redação
É obrigação do poder público fornecer medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que presentes três requisitos: laudo médico que comprove a necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Foi o que definiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso repetitivo nesta quinta-feira (25), relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. O colegiado esclareceu que os critérios só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir do julgamento. É o primeiro repetitivo no qual o STJ modulou os efeitos da decisão. Dessa forma, a tese fixada no julgamento não vai afetar os processos que ficaram sobrestados desde a afetação do tema, que foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 106. A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado de cada processo, o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que estudem a viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS. O acórdão ainda não foi publicado. Obrigação do estado O caso analisado envolve uma mulher diagnosticada com glaucoma que cobrava fornecimento de dois colírios não especificados em lista de fornecimento gratuito pelo SUS. O pedido foi acolhido em primeira e segunda instância, e as decisões foram mantidas pela 1ª Seção do STJ. Foto: Divulgação
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