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Saúde

PMT lança novo decreto nesta segunda-feira (1º) com mais medidas restritivas

A prefeitura de Tubarão lançou nesta segunda-feira (1) um novo decreto que promove alguns ajustes nas regras para enfrentamento da pandemia de Covid-19...

02/03/2021 05h42 | Por: Redação

A prefeitura de Tubarão lançou nesta segunda-feira (1) um novo decreto que promove alguns ajustes nas regras para enfrentamento da pandemia de Covid-19 previstas no decreto 5.771 de 26 de fevereiro de 2021. As alterações são referentes a estabelecimentos da área de alimentação, acesso do público aos supermercados e celebrações religiosas.

Confira no anexo o Decreto 5.778 de 1 de março de 2021 (CLIQUE AQUI):

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto n° 5.771, de 26 de fevereiro de 2021, que Define novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19 e dá outras disposições, passando a vigorar com a seguinte redação:

I- Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Churrascarias e Conveniências:

a) Atendimento até as 23:00 horas, para recebimento de novos clientes e pedidos de consumo

no local, com fechamento do estabelecimento às 23h59;

b) Após as 23h59, somente tele entrega (delivery) e retirada no balcão (take away), ficando

vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

 II - Food trucks e ambulantes:

a) Atendimento até as 23:00 horas;

b) Após as 23h59, somente tele entrega (delivery) e retirada no balcão (take away), ficando

vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

Parágrafo único. Para os finais de semana, ficam mantidas as regras estabelecidas no

Decreto Estadual vigente.

III - Os mercados e supermercados (atacadistas ou não) deverão permitir o ingresso de

somente uma pessoa por família e/ou somente um integrante por grupo de pessoas,

excetuados os casos de mães, pais ou responsáveis, os quais poderão estar acompanhados

por crianças menores de 12 (doze) anos.

IV - As celebrações fúnebres devem ocorrer em espaço ao ar livre, a exemplo de cemitérios, pátios de igrejas e outros, limitando-se à presença de, no máximo, 10 (dez) pessoas.

V – Atividades esportivas coletivas, com exceção do futebol profissional e futsal de alto rendimento, os quais possuem protocolos específicos.

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