O prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é estabelecido por lei e o Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido.
"Conforme recentemente manifestei publicamente, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, calendário que, em essência, reproduz datas e prazos estabelecidos pela legislação federal e pela Constituição da República. Assim, sob o viés jurídico, qualquer iniciativa tendente a alterar o calendário eleitoral extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral", diz a ministra.
O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE.
Na data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro. "Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.