No caso da compra dos 200 respiradores pulmonares, o TCE/SC não foi chamado a colaborar com o processo de contratação
Acerca do processo de compra dos 200 respiradores pulmonares com pagamento antecipado de R$ 33 milhões, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) declarou alguns esclarecimentos.
Diante da calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus e imbuído do mais elevado espírito de solidariedade e cooperação, têm sido expedidos diversos pareceres, ofícios e orientações, bem como tem havido a participação do Corpo Técnico do TCE/SC no Grupo de Compras Emergenciais do Governo do Estado, juntamente com representantes de outros órgãos públicos de gestão e controle.
Ocorre que a atuação do controle externo realizado pelo TCE/SC não se substitui à atuação da gestão e de seus sistemas de controle, que são quem detém o poder decisório em processos de compras e de realização de despesas dessa natureza, bem como os controles imediatos e diretos sobre os pagamentos e desembolsos.
No caso da compra dos 200 respiradores pulmonares, o TCE/SC não foi chamado a colaborar com o processo de contratação, tampouco foi informado sobre a sua realização, restando comprometida a transparência e o controle externo do procedimento.
Causa estranheza que, mais uma vez, em uma contratação de valor expressivo e de grande importância para a sociedade, o TCE/SC e suas orientações tenham sido ignorados e que os sistemas de controle do Executivo estadual, que servem justamente para impedir contratações e pagamentos que coloquem o erário em risco, não tenham funcionado como deveriam no referido episódio.
No exercício de sua competência fiscalizatória, o TCE/SC iniciou, na semana passada, através da sua unidade de inteligência, procedimento de investigação, resultando no Boletim de Avaliação Preliminar DIE-COPI n. 05/2020, que apresenta informações detalhadas e aponta indicadores de risco para a referida contratação.
Por fim, o TCE/SC destaca que irá se manifestar com a maior brevidade possível e com a urgência que o caso requer sobre a referida contratação e pagamento nos autos dos processos específicos que tratam da matéria e que se encontram em tramitação no âmbito da Corte de Contas catarinense, bem como adotará todas as medidas cabíveis visando preservar o interesse público e o erário.