Procuradoria aciona empregadores suspeitos de coação por voto com recomendações para que se retratem
Santa Catarina tem ao menos 38 empregadores acionados extrajudicialmente pelo Ministério Público do Trabalho estadual (MPT-SC) por episódios de assédio eleitoral ocorridos do início da campanha, em 16 de agosto, até esta quinta-feira (20). Até o dia anterior, o Estado também já registrava 67 denúncias envolvendo a violação trabalhista.
A etapa de acionar o empregador é posterior à denúncia, quando o MPT-SC já analisou a suposta violação. Para permitir que o caso seja resolvido de maneira mais rápida, sem a necessidade de avançar à Justiça, a Procuradoria tem proposto então, em acordos extrajudiciais, mas com validade legal, que a parte acionada se retrate com os funcionários assediados e se abstenha de cometer novos abusos durante as eleições.
Os casos de assédio eleitoral envolvem situações em que o empregador tenta induzir ou mesmo chega a ameaçar funcionários a votarem em candidatos de sua preferência nas eleições. Além de crime eleitoral, trata-se de uma violação prevista pela Convenção n.º 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um tratado entre países do mundo todo para coibir a violência e o assédio em ambientes de trabalho.
Tem sido mais comum até aqui ao MPT-SC acionar extrajudicialmente os suspeitos por meio de recomendações, um instrumento legal para isso — já foram 36 no Estado.
Em cada uma delas, a Procuradoria reafirma a ilegalidade do assédio eleitoral, determina que o empregador sob suspeita deixe de praticar os atos abusivos sobre os funcionários e torne público a todos eles a reprimenda do MPT-SC e os direitos a cerca do tema.
Há casos, por exemplo, em que o empregador suspeito de ter coagido funcionários com publicações eleitorais e ameaças em grupos de trabalho no WhatsApp receba, por meio da recomendação, a determinação de voltar ao mesmos espaços do aplicativo de mensagens para se retratar e compartilhar as considerações do MPT-SC.
A Procuradoria também tem exigido que os empregadores acionados divulguem a reprimenda em murais e plataformas de comunicação interna das empresas, impondo ainda a recolha de uma lista de assinaturas dos funcionários a fim de comprovar a ampla divulgação pelo suspeito de assédio dos direitos eleitorais e trabalhistas de cada um.
As recomendações foram usadas em dois casos que vieram a público recentemente no Estado, das indústrias têxteis Altenburg e Círculo, de Gaspar, ambas no Vale do Itajaí.
O MPT-SC ainda tem feito uso de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), um outro mecanismo legal para dar rápida resolução aos casos. Quatro empregadores já foram acionados desta maneira, entre os quais há dois que já haviam recebido recomendações.
Foi o caso da empresária Jacira Paula Revers Chiamenti, de Itapema, à frente de um escritório de contabilidade, que, após a consolidação dos resultados do primeiro turno das eleições presidenciais, publicou um vídeo nas redes sociais com o qual orientava clientes a não contrarem trabalhadores vindos do Nordeste para Santa Catarina.
Por determinação do TAC, ela deverá gravar agora um novo vídeo, mas desta vez se desculpando com a sociedade e, em especial, com os nordestinos e reiterando a liberdade de cada um para exercer o direito do voto. Além disso, Chiamenti terá de pagar R$ 25 mil a título de indenização por dano moral coletivo, valor que irá custear uma campanha de conscientização política em meios de comunicação.
Em caso de descumprimento, ela pagará multa de R$ 40 mil. Além disso, poderá ter seu caso levado à Justiça do Trabalho, e não mais tratado apenas extrajudicialmente, o que o MPT-SC leva a cabo com qualquer TAC ou recomendação não cumprida.
Onde denunciar assédio eleitoral
Com informações do NSCTotal