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Política

Relator vota pela continuidade do impeachment de Dr. Vicente Corrêa Costa

Todo o processo deve ser concluído em 90 dias, contados a partir da notificação do acusado

30/05/2023 11h13 | Atualizada em 30/05/2023 11h14 | Por: Redação
Divulgação

O relator da Comissão Especial do Impeachment da Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, vereador Fernando de Oliveira da Silva Júnior, o Juninho (PSDB), apresentou nesta segunda-feira (29) o seu relatório com voto pela procedência do prosseguimento do processo contra o prefeito afastado Dr. Vicente Corrêa Costa. No documento de nove páginas, o relator afirmou que há presença de materialidade dos indícios da autoria em que o chefe do Executivo é suspeito e que há plausibilidade na denúncia.


Segundo Juninho, a denúncia atende aos requisitos legais e permite a instauração da Comissão Processante. Sobre o pedido de arquivamento, ele entende que não há vício formal, portanto, não há motivos para rejeitar a peça inicial. O processo sobre o afastamento definitivo do Dr. Vicente deve ser levada a julgamento pelos 11 vereadores.

O parecer lido no plenário pelo relator destaca que o prosseguimento da denúncia segue os termos do artigo 5º, III, do Decreto Lei no 201/1967. "Quanto às alegadas infrações político-administrativas objeto da denúncia, após detida análise das razões apresentadas tanto pelo denunciante quanto pelo denunciado, o material constante nos autos no momento processual, considerando ainda a inegável gravidade das acusações que recaem sobre o prefeito, que inclusive desaguaram no seu encarceramento provisório pelo Judiciário Catarinense, esta comissão não vislumbra, em absoluto, outra alternativa senão manifestar-se pela continuidade do presente processo político-administrativo", expôs Fernando Juninho.

No parecer, o relator avalia somente a admissibilidade do processo, isto é, se reúne os requisitos mínimos para ser instaurado. Após a pronúncia de Fernando Juninho, o presidente da Comissão Processante, Sebastião da Rocha Costa, o Tião da Telha, assegurou que designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas.


Concluída a instrução, o prefeito afastado tem cinco dias para fazer a vista do processo e apresentar razões escritas. Depois disso, a Comissão processante emite o parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e o presidente da Câmara convoca a sessão para julgamento. Cada vereador pode se manifestar verbalmente por até 15 minutos na sessão e o denunciado terá duas horas para defesa oral.
As votações no julgamento são nominais, e o prefeito será afastado do cargo se pelo menos dois terços dos legisladores aprovarem a denúncia – no caso de Capivari de Baixo, 8 parlamentares. Em caso de condenação, o presidente da Casa expede o decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito e comunica o resultado à Justiça Eleitoral.
Todo o processo deve ser concluído em 90 dias, contados a partir da notificação do acusado. Se não houver julgamento dentro do prazo, o processo é arquivado, no entanto, pode ser feita nova denúncia sobre os mesmos fatos.

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