A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça retirou nesta segunda-feira, dia 11, o sigilo do processo judicial que apura supostos crimes...
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça retirou nesta segunda-feira, dia 11, o sigilo do processo judicial que apura supostos crimes contra a administração pública ocorridos em processo de dispensa de licitação para aquisição emergencial pelo Estado de 200 respiradores ao custo de R$ 33 milhões. O nome do ex-chefe da Casa Civil está entre os envolvidos. Além dele, Samuel de Brito Rodovalho, Leandro Adriano de Barros, Pedro Nascimento de Araújo, Rosemary Neves de Araújo, Giliard Gerent, Fábio Deambrósio, Davi Perini Vermelho, dentre outros, estão entre os suspeitos de fazerem parte da organização criminosa. O pedido de prisão foi negado.
O pedido para tornar público o processo foi feito pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, na noite de sábado, dia 9,, após a Operação 02 (oxigênio) cumprir pela manhã 35 mandados de busca e apreensão e sequestro de bens em 12 municípios de Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso.
"Não mais se justifica a restrição à publicidade das diligências já concluídas, diante da deflagração da fase de campo e das normativas expressas no ordenamento jurídico pátrio que regulam o tema acerca da publicidade dos atos processuais", argumentou o Ministério Público ao requerer ao Tribunal de Justiça o levantamento do sigilo.
Força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Polícia Civil investiga crimes contra a administração pública em processo de dispensa de licitação para aquisição emergencial de 200 ventiladores pulmonares, a fim de auxiliar no enfrentamento da covid-19, ao custo de R$ 33 milhões pagos de forma antecipada, sem a exigência de qualquer garantia e sem as mínimas cautelas quanto à verificação da idoneidade e da capacidade da empresa vendedora
As investigações, até o momento, identificaram fraude no processo de aquisição dos respiradores, mediante um sofisticado esquema criminoso que envolveu a corrupção de agentes públicos, falsidade ideológica em documentos oficiais, criação de empresas de fachada administradas por interpostas pessoas e lavagem de dinheiro.
Acesse aqui a decisão que levantou o sigilo das peças judiciais nos autos n. 5010352-88.2020.8.24.0000