Os eleitores com deficiência que possuem alguma restrição de locomoção ou problemas de visão e ainda não informaram a Justiça Eleitoral...
Os eleitores com deficiência que possuem alguma restrição de locomoção ou problemas de visão e ainda não informaram a Justiça Eleitoral têm até o dia 23 de agosto para procurar o Cartório Eleitoral responsável pelo seu domicílio eleitoral e comunicar a sua necessidade especial.
O procedimento é necessário para que o TRE-SC possa realizar uma transferência temporária desse eleitor para uma seção adequada às suas necessidades específicas, dentro do seu município de votação. Por exemplo, se o eleitor é cego, é necessário alocá-lo em uma seção que possua urna com fones de ouvido. Já se ele possui dificuldade de locomoção, é importante destiná-lo a uma seção de fácil acessibilidade. Caso o eleitor já tenha informado essa necessidade em outras eleições, não é necessário informá-la novamente.
Como essa é uma transferência temporária, o eleitor com deficiência que necessitar de uma transferência definitiva para uma seção adequada deve procurar novamente a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro, em novembro, para realizar a solicitação.
Atualmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina contabiliza, no estado, 10.847 eleitores com deficiência de locomoção e 2.318 com deficiência visual.
Outras dúvidas dos eleitores com deficiência podem ser esclarecidas na
página do TRE-SC.