Os impostos suspensos serão cobrados e recolhidos em até duas parcelas iguais.
Suspender o prazo de recolhimento do IPVA, licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e eventuais multas de trânsito para vans, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte escolar e ao turismo enquanto vigorar o decreto de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid 19. Esse é o objetivo do projeto de lei protocolado nesta semana, na Assembleia Legislativa, pelo deputado Volnei Weber (MDB).
O parlamentar salienta em sua justificativa que o projeto visa resguardar, por meio de concessão moratória tributária, as empresas de transporte de passageiros escolar e de turismo e os profissionais autônomos dessas áreas que estão sem faturamento e com dificuldades para pagar os tributos que incidem sobre sua frota.
“Recentemente, o governo estadual flexibilizou o isolamento social e permitiu a retomada de algumas atividades econômicas. No entanto, as escolas seguem sem o ensino presencial e a maioria dos pontos turísticos e de visitação seguem fechados, o que prejudica sobremaneira o faturamento das empresas e coloca em risco a continuidade do serviços, podendo gerar demissões e falências”, destacou o parlamentar.
Segundo o projeto, os impostos suspensos serão cobrados e recolhidos em até duas parcelas iguais e sucessivas a partir do primeiro mês após o término do estado de calamidade. A proposta do parlamentar visa evitar a concretização da inadimplência e a irradiação dos efeitos jurídicos dela, como as penalidades administrativas, impedimento de renovação do documento do veículo e a negativação em cadastros de inadimplentes.