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TJ determina que BN, Grão Pará e Rio Fortuna cumpram decreto regional

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

19/07/2020 16h08 | Por: Redação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou aos prefeitos de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna a seguirem orientações técnicas regionais no combate à Covid-19. Agora, os líderes municipais estão obrigados a emitir novos decretos permitindo apenas as atividades essenciais e respeitando integralmente a Recomendação n. 006/2020 do Comitê Extraordinário Regional para acompanhamento e tomada de decisão quanto à covid-19, da Associação de Municípios da Região de Laguna (AMUREL).

O MPSC ingressou com o agravo após o Juízo de 1º Grau, na última sexta-feira (17), indeferir o pedido de liminar feito em ação civil pública que exigia que os prefeitos acompanhassem as medidas regionais de combate à covid-19 e revogassem os decretos menos restritivos que contrariavam o agravamento do quadro da doença na região da AMUREL, que havia piorado e evoluído para o risco gravíssimo e com iminente colapso do sistema de saúde.

Na ação civil pública, a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner, demonstrou que, depois de duas semanas sob classificação de risco gravíssimo para a pandemia - inclusive com falta de leitos de UTI para internação -, os municípios da AMUREL, por unanimidade, resolveram implementar, caso esse fosse o entendimento do comitê, uma quarentena de nove dias na região, o que não foi seguido por Grão Pará, Braço do Norte e Rio Fortuna. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Diante dos argumentos do MPSC, o Desembargador Desembargador Sindey Eloy Dalabrida determinou aos prefeitos que acatem "integralmente a Recomendação n. 006/2020 do Comitê Extraordinário Regional para acompanhamento e tomada de decisão quanto à Covid-19, da Associação de Municípios da Região de Laguna (Amurel)". A decisão também estabeleceu "que eventual descumprimento da medida ensejará aplicação de multa, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) por hora."

Veja o documento completo:

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