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Tatuagem não pode ser considerada motivo de exclusão de concurso público

A Marinha havia excluído uma candidata cujas tatuagens permaneciam visíveis durante o uso do uniforme militar

17/03/2018 14h03 | Por: Redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) seguiu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu que a Marinha não pode excluir de concurso público candidata cujas tatuagens permanecem visíveis durante o uso do uniforme militar. O julgamento foi realizado no último dia 20. Ainda cabem recursos.

A ação foi iniciada por uma candidata, em abril de 2017, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Ela informou ter sido aprovada na prova escrita e, posteriormente, eliminada na fase de inspeção de saúde. O motivo, segundo o órgão das Forças Armadas, foi o fato de tatuagens da candidata (na nuca, no punho, na panturrilha e nos ombros) ficarem aparentes quando vestida com o uniforme da Marinha.

Em primeira instância, a Justiça determinou que a candidata seguisse no concurso. A Marinha recorreu. Em sua manifestação antes do julgamento do TRF4, o MPF argumentou que o edital do concurso estabelece discriminação despida de razoabilidade e afronta entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Para o STF, “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”. É o caso de tatuagens que incitam violência, ameaças ou representem obscenidades, aponta em seu parecer o procurador regional da República, Vitor Hugo Gomes da Cunha, que não é o caso da candidata. O TRF4, por unanimidade, manteve a sentença. Consequentemente, a reprovação da candidata deve ser revista pela Marinha.

Foto: Divulgação

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