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Supremo exige revisão da demarcação da terra indígena no Morro dos Cavalos

Os critérios de demarcação definem que somente podem ser consideradas terras indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já eram tradicionalmente ocupadas

04/04/2018 16h51 | Por: Redação
No mês em que o Ministério Público Federal (MPF) promove a mobilização #ABRILindígena, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o Ministério da Justiça analise o pedido de revisão, formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2013, relacionado à demarcação da terra indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (Nº 2323), ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, em 2014, contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) perante o STF, na qual a PGE pediu a declaração de nulidade do ato demarcatório. Conforme determinação do ministro, a manifestação do Ministério da Justiça sobre o pedido de revisão deverá levar em consideração os critérios de demarcação de terras indígenas definidos pelo Supremo no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, julgado em 2008. Na prática, isso significa que deve ser observada a tese do marco temporal, segundo a qual somente podem ser consideradas terras indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, já eram tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas. No entanto, segundo a tese defendida pela PGE na ação, a presença de índios da etnia Guarani Mbyá no Morro dos Cavalos, conforme evidenciado em estudo antropológico da própria Funai, ocorreu apenas na década de 1990, razão pela qual essa área não preencheria o requisito legal para que ocorra a demarcação da área do Morro dos Cavalos como terra indígena. Foto: Divulgação
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