Edital da 1ª edição foi publicado pelo Ministério da Educação
O primeiro edital de 2024 do Programa Universidade para Todos (ProUni) aumentou o número de vagas para os cursos de graduação em Direito e Medicina. O edital geral do processo seletivo, referente ao primeiro semestre deste ano, foi publicado nessa quarta-feira, dia 17. O programa federal concede bolsas a estudantes de baixa renda em instituições privadas de ensino superior.
O aumento de vagas nesses dois cursos foi autorizado em dezembro passado, com o objetivo de acomodar mais bolsistas do ProUni nas vagas dos dois cursos de graduação em todo o país.
Inscrição
O período de inscrição para o programa vai de 29 de janeiro a 1º de fevereiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A divulgação do resultado ocorrerá em duas chamadas, sendo a primeira no dia 6 de fevereiro e a segunda no dia 27 do mesmo mês.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a consulta às informações detalhadas da oferta de bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta, está prevista para ser publicada na página do ProUni nesta sexta-feira (19).
Critérios
A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros que ainda não têm diploma de curso superior. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato à bolsa:
- tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição de 2022 ou de 2023;
- tenha obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas do Enem;
- tenha tirado nota acima de zero na prova de redação do Enem;
- não tenha participado do referido exame na condição de treineiro (candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação).
Além desses critérios, o candidato a bolsista precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- ser pessoa com deficiência;
- ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio), conforme Decreto nº 5.493/2005;
- ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; ou ter estudado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição, entre outras condições de estudo.
Renda familiar
A inscrição no processo seletivo do ProUni é condicionada também ao cumprimento do critério de renda do estudante. Para o cálculo, é considerada a renda bruta mensal de todos os membros da família do candidato à bolsa estudantil.
Para ter o benefício no valor de 100% da mensalidade da faculdade privada é preciso ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para bolsa parcial, de 50% do programa, a renda mensal não pode ultrapassar três salários mínimos por pessoa da família. Os requisitos de renda foram estabelecidos na Lei nº 11.096/2005.
Caso o estudante seja selecionado, a comprovação de renda deve ser feita no momento da inscrição e, também, na matrícula na instituição privada de ensino superior, com contracheques, declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários.
Para comprovar a renda familiar, é necessário apresentar documentação como contracheque, declaração do imposto de renda ou extrato bancário.
O candidato professor da rede pública de ensino não precisa se submeter à regra da renda familiar do ProUni.