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Prazo para declaração do Imposto de Renda encerra no dia 30

O documento, em caso de pessoa física, deve ser feito por quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017

19/04/2018 13h41 | Por: Redação
Quem ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda 2018 tem até o próximo dia 30 para acertar as contas com o Leão. É preciso reunir toda a documentação e informar à Receita Federal. Nesta última semana, 45,1% dos catarinenses já haviam cumprido com este dever, no total são esperadas 1,23 milhão de declarações no Estado. É obrigatório declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017. Quem não entregar no prazo pode pagar multa no valor correspondente a 20% do imposto devido, sendo o mínimo de R$ 165,74. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal, mas é importante se atentar para as formas de declarar: completa ou simplificada. Para aqueles que nunca passaram por isso, no site também é possível tirar as principais dúvidas. Conforme o Sindicont, o correto é sempre buscar a orientação de um profissional de contabilidade. Neste momento, é possível colaborar com o Fundo da criança e do adolescente (FIA). O Sindicato de Tubarão e região incentiva os contribuintes a fazer essa doação de 3% do imposto devido à instituição. No último ano, a Fundação Municipal de Desenvolvimento Social registrou, por parte de pessoas físicas, a transferência de R$ 330 mil. "Essa é uma oportunidade de manter esse dinheiro no município de Tubarão, é um investimento nos nossos cidadãos do futuro. Importante ressaltar que as doações não causam nenhum ônus ao contribuinte, apenas um remanejamento de parte do imposto devido para que o FIA o redirecione às instituições e órgãos indicados nas declarações", ressaltou o presidente do Sindicont, Patrick Fontana Nandi. Deve declarar quem obteve: - Rendimentos tributáveis no valor de R$ 28.559,70 ao ano; - Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; - Ganho de capital e operações em bolsa de valores; - Receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 (Atividade Rural); - Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; - Condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017. Foto: Divulgação
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