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PGR é a favor da suspensão do artigo de lei de SC sobre quitação de dívidas

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumenta que artigo é inconstitucional

16/03/2018 18h43 | Por: Redação
O Ministério Público Federal (MPF) produziu parecer onde se manifesta contrário ao uso de debêntures da Invesc (Santa Catarina Participação e Investimentos) para o pagamento de dívidas de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço (ICMS). A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que assinou o documento esta semana, garantiu que a lei catarinense que permitiu essa operação afronta a Constituição Federal. Ela atendeu aos argumentos apresentados pelo Estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), elaborada pela Procuradoria Geral de Santa Catarina, que questiona o Artigo 6º, da Lei 17.302/2017, que trata da compensação de valores devidos por contribuinte do ICMS com créditos decorrentes de debêntures. A norma, que poderia causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos catarinenses, foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) e vetada pelo então governador Raimundo Colombo, porém, derrubado posteriormente pelos deputados. “A concessão de incentivos fiscais de forma unilateral, sem a necessária autorização do Confaz, é inconstitucional”, salientou Dodge. Segundo ela, a Constituição Federal exige lei específica que trate exclusivamente do benefício ou do tributo. “Essas garantias constitucionais existem para preservação da receita pública, ou seja, protegem, em última instância, o contribuinte”, disse, citando diversas jurisprudências sobre o assunto por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Por outro lado, a norma objeto da Adin estabelece benefícios injustificados aos contribuintes do ICMS detentores do crédito das mencionadas debêntures, em clara afronta ao princípio da isonomia. Foto: Divulgação
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