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'Muitas pessoas serão impactadas', diz mãe de menina de SC com microcefalia sobre decisão do STJ

Os tratamentos de Victória, de 3 anos, não estão inclusos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. STJ fez mudanças na cobertura dos planos de saúde nesta quarta (8).

09/06/2022 06h14 | Atualizada em 09/06/2022 13h38 | Por: Redação | Fonte: G1 SC
Divulgação

Victória, filha da catarinense Talita Negri, moradora de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, nasceu com microcefalia e precisa de tratamentos específicos de neuroreabilitação pediátrica, que não estão inclusas no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A família se preocupa com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu, nesta quarta-feira (8), que os planos de saúde não são obrigados a cobrir terapias que estão fora da lista.

Talita conseguiu, em fevereiro de 2022, uma liminar para que o convênio pague os tratamentos da menina de 3 anos. Segundo ela, no entanto, o plano de saúde ainda não cumpriu a determinação judicial. Ela teme que, com a nova decisão federal, a situação se torne ainda mais difícil.

"Até 1 ano e 3 meses, fizemos todas as terapias em clínicas conveniadas, que somente disponibilizavam terapias convencionais, sem resultado satisfatório. A Vic, com mais de 1 ano, nunca tinha sido colocada em pé", afirmou.
A médica neurologista da menina, então, prescreveu tratamentos mais específicos. De acordo com a mãe, a microcefalia causou na filha uma série de problemas cerebrais, que afetam a fala, a visão e a parte motora da criança. Hoje, o tratamento é bancado através de campanhas no Instagram, ação entre amigos e ajuda da família.

"O rol da ANS sendo considerado taxativo vai jogar por terra toda a luta de pessoas que precisam de tratamentos específicos. Isso não só na nossa realidade como mães atípicas, mas muitas pessoas serão impactadas [pela decisão]", afirmou.

A mãe sugere que o rol seja exemplificativo, com tratamentos garantidos pelos planos de saúde, mas que seja flexível a indicações médicas.

Especialistas comentam

Especialistas avaliam que a lista de procedimentos da ANS é básica e não contempla tratamentos importantes, como, por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Segundo a advogada Ana Clara Bittencourt, especialista no assunto, a lista é desatualizada. "As atualizações acontecem de dois em dois anos e não acompanham a evolução da medicina", afirma.

"Quando consideramos o rol taxativo, quer dizer que as operadoras terão legitimidade em negar coberturas e procedimentos que não constem no rol da ANS, podendo causar um prejuízo grande aos consumidores", afirma.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

Votação

De acordo com a decisão do STJ, as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Com informações do G1 SC 

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