Os tratamentos de Victória, de 3 anos, não estão inclusos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. STJ fez mudanças na cobertura dos planos de saúde nesta quarta (8).
Divulgação Victória, filha da catarinense Talita Negri, moradora de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, nasceu com microcefalia e precisa de tratamentos específicos de neuroreabilitação pediátrica, que não estão inclusas no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A família se preocupa com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu, nesta quarta-feira (8), que os planos de saúde não são obrigados a cobrir terapias que estão fora da lista.
Talita conseguiu, em fevereiro de 2022, uma liminar para que o convênio pague os tratamentos da menina de 3 anos. Segundo ela, no entanto, o plano de saúde ainda não cumpriu a determinação judicial. Ela teme que, com a nova decisão federal, a situação se torne ainda mais difícil.
"Até 1 ano e 3 meses, fizemos todas as terapias em clínicas conveniadas, que somente disponibilizavam terapias convencionais, sem resultado satisfatório. A Vic, com mais de 1 ano, nunca tinha sido colocada em pé", afirmou.
A médica neurologista da menina, então, prescreveu tratamentos mais específicos. De acordo com a mãe, a microcefalia causou na filha uma série de problemas cerebrais, que afetam a fala, a visão e a parte motora da criança. Hoje, o tratamento é bancado através de campanhas no Instagram, ação entre amigos e ajuda da família.
"O rol da ANS sendo considerado taxativo vai jogar por terra toda a luta de pessoas que precisam de tratamentos específicos. Isso não só na nossa realidade como mães atípicas, mas muitas pessoas serão impactadas [pela decisão]", afirmou.
A mãe sugere que o rol seja exemplificativo, com tratamentos garantidos pelos planos de saúde, mas que seja flexível a indicações médicas.
Especialistas comentam
Especialistas avaliam que a lista de procedimentos da ANS é básica e não contempla tratamentos importantes, como, por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Segundo a advogada Ana Clara Bittencourt, especialista no assunto, a lista é desatualizada. "As atualizações acontecem de dois em dois anos e não acompanham a evolução da medicina", afirma.
"Quando consideramos o rol taxativo, quer dizer que as operadoras terão legitimidade em negar coberturas e procedimentos que não constem no rol da ANS, podendo causar um prejuízo grande aos consumidores", afirma.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
Votação
De acordo com a decisão do STJ, as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Com informações do G1 SC