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Médico ressarcirá paciente após cobrar por tratamento em hospital público

O autor pagou pelo tratamento para coluna e coração, em Orleans, mas, após dez aplicações, não houve resultado

09/05/2018 17h56 | Por: Redação
Um médico foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais para um paciente que realizou procedimento em caráter privado nas dependências de um hospital público, em Orleans, quando tal conduta já não era permitida. O valor foi fixado em R$ 7,3 mil. Segundo os autos, o homem possui problemas de saúde relacionados à coluna e ao coração. Por isso, submeteu-se a tratamento com aplicação de gás de ozônio e outros medicamentos, oferecido pelo médico que lhe prometeu a cura de suas dores. O autor afirmou que desembolsou a quantia, mas, após dez aplicações, o tratamento não surtiu efeito. Além disso, alegou que o atendimento ocorria mediante convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), nas dependências de um hospital público, que não permite a cobrança de valores diretamente do paciente. Para o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, é direito do autor receber pelo que pagou, uma vez que o tratamento foi efetuado em 2008, ano em que determinação administrativa passou a proibir o uso das instalações públicas para atendimento particular. "Não há, contudo, responsabilidade do Estado, pois em momento algum ficou comprovado que o autor era paciente do SUS e o tratamento lhe foi cobrado, mas sim que foi oferecido um tratamento particular nas dependências do hospital público quando já proibida tal conduta", distinguiu o relator. Quanto aos danos morais, inicialmente pedido R$ 16,4 mil, Abreu entendeu que não foi demonstrado o intenso abalo. A votação foi unânime. Foto: Divulgação
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