Domingo, 22 de dezembro de 2024
Fechar [x]
Geral

Mãe de jovem que morreu afogado em lagoa não sinalizada será indenizada em R$ 50 mil

Segundo os autos, a autora estava com seu filho e um grupo de amigos na Barra do Camacho, quando o rapaz teria caído no buraco e sido resgatado somente após duas horas de busca

18/01/2024 18h54 | Atualizada em 18/01/2024 18h54 | Por: Redação | Fonte: Sul in Foco
Divulgação

A 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna condenou município do sul do Estado e uma empresa contratada por ele a indenizar a mãe de um homem que se afogou em uma obra não sinalizada. O jovem de 24 anos estava em uma área considerada rasa quando foi arrastado para um buraco feito por uma draga que fazia manutenção no local. A genitora será indenizada em R$ 50 mil por danos morais, além de danos materiais, consistentes nas despesas com funeral, e pensão mensal vitalícia.

 

Segundo os autos, a autora estava com seu filho e um grupo de amigos na Barra do Camacho, em março de 2019, na beira de uma lagoa, quando o rapaz teria caído no buraco e sido resgatado somente após duas horas de busca, já sem vida. Depoimentos afirmaram que no local, antes da ação da empresa ré, “era possível caminhar tranquilamente na água, que atingia a região da canela, mas que o buraco se revelava abruptamente, ocasionando, assim, a submersão no local”.

Além disso, depoimentos e documentos apontaram que não havia nenhuma sinalização de perigo no local do acidente e que nenhum funcionário da empresa estava presente. Uma testemunha apontou ainda que placas foram colocadas no local somente após o ocorrido.

A sentença destaca que “a empresa ré, prestando serviços para o Município, fez um buraco submerso na água em um local raso e frequentado por banhistas, não sinalizou adequadamente, e assim deu causa ao acidente que vitimou o filho da autora. Ora, caso houvesse sinalização, decerto o incidente não teria ocorrido, ou, na pior das hipóteses, não se cogitaria de culpa dos réus, pois teriam cumprido o ônus que lhe tocavam”.

O município e a empresa ré foram condenados, solidariamente, ao pagamento em favor da mãe da vítima de danos morais no valor de R$ 50 mil, pensão mensal vitalícia e danos materiais no valor de R$ 5.090, valores a serem acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (5001427-67.2019.8.24.0282)

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

MAIS LIDAS

Em breve
Noticom

Av. Marcolino Martins Cabral, 926
Centro, Tubarão - Edifício EJB - Sala 604
LIGUE E ASSINE (48) 3052-2051

Noticom © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!