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Liminar suspende possibilidade de interrupção do transporte coletivo em Imbituba

Conforme a decisão, a concessionária não poderá suspender os serviços até que seja realizado estudo por parte da prefeitura, relativo à revisão do plano de concessão

18/04/2018 15h46 | Por: Redação
Imbituba, representada pelo prefeito Rosenvaldo Júnior, por meio da Procuradoria-Geral do Município, propôs, no final da última semana, uma medida judicial no intuito de evitar que a empresa Santo Anjo, responsável pelo serviço de transporte coletivo municipal, suspendesse o serviço para o qual foi contratada. Há poucos dias, a empresa concessionária ameaçou interromper os seus serviços, sob a alegação de que sofria prejuízo financeiro, uma vez que a administração municipal resistia ao seu pedido de reajuste contratual, correspondente ao aumento das tarifas pagas pelos moradores. Porém, segundo o Executivo, a Santo Anjo também não tem cumprido suas obrigações contratuais. No intuito de garantir o direito dos usuários, a Procuradoria-Geral do Município propôs uma ação judicial com o objetivo que a Santo Anjo fosse proibida de paralisar os seus serviços, o que foi determinado pela justiça imbitubense. Em decisão preliminar, o juiz resguardou o direito da população, proibindo a empresa concessionária de interromper os serviços, sob o fundamento que a empresa possui outros meios para conseguir o seu alegado direito, sem que coloque em risco o transporte público. Segundo o advogado e procurador-geral de Imbituba, Gustavo Benetti, “o município fica em uma posição um tanto difícil, sofrendo certa pressão por parte da empresa em reajustar o contrato, enquanto a sociedade bate às portas da prefeitura para exigir um serviço de qualidade. Enquanto não resolvida a situação, achamos por bem pleitear esta medida judicial, no sentido de resguardar o direito do usuário das linhas municipais de ônibus, o que foi garantido pela justiça”, explica. Conforme a decisão, a concessionária não poderá suspender os serviços até que seja realizado estudo por parte da prefeitura, relativo à revisão do plano de outorga. Porém, conforme dito pela gestão, isto não impede que seja reajustado o valor das tarifas de forma administrativa entre o Município e a empresa, objetivando a prestação de um serviço adequado e eficiente de transporte público coletivo. A justiça também acatou o pedido da Procuradoria, para que alguns horários de linhas que foram suprimidos, que inclui a linha que vai para a Guaiuba, fossem restabelecidos, proibindo a empresa de suprimir horários sem o consentimento do município. A decisão foi publicada na última sexta-feira (13), e ainda cabe defesa por parte da Santo Anjo. Foto: PMI
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