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Liminar determina multa para quem dificultar locomoção em vias públicas

Integrantes de movimentos que não permitir a passagem de veículos e pessoas serão multados em R$ 100 mil e manifestantes autônomos em R$ 5 mil; também foi autorizado uso de força policial caso medida não for cumprida

30/05/2018 11h10 | Por: Redação
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu na manhã desta quarta-feira (30) liminar que determina que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM), a Confederação Nacional dos Transportes Autônomos, a União Nacional dos Caminhoneiros (UNICAM) e os demais integrantes de movimentos não identificados e pessoas não identificadas não impeçam nem dificultem a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública do território catarinense, sob pena de multa diária. Quanto à força policial, o juiz autoriza a sua utilização como último recurso, somente após duas horas de negociações com os manifestantes, caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento da liminar, o juiz determinou às entidades multa de R$ 100 mil e de R$ 5 mil às pessoas físicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência. A decisão do juiz se baseou na ação civil pública ajuizada pelo MPSC na noite de terça-feira (29), na qual este expõe a grave situação em que se encontra o Estado de Santa Catarina, com inúmeros pontos de bloqueio em rodovias federais, estaduais e municipais, suspensão de cirurgias eletivas por hospitais públicos, atendimentos ambulatoriais prejudicados, assim como problemas na distribuição de medicamentos, supermercados com estoques afetados, suspensão das aulas em escolas, serviços judiciais/penitenciários que não podem ser prestados a contento Foto:  Cristiano Estrela/DC
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