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Laguna proíbe realização de festas de rua e utilização de equipamentos sonoros

Medida é para espaços públicos e coletivos até o dia 2 de março

24/02/2022 07h00 | Por: Redação | Fonte: Engeplus
Elvis Palma

Laguna divulgou nesta quarta-feira, dia 23, o decreto (n⁰ 6658) que proíbe a realização de festas de rua e utilização de equipamentos sonoros em espaços públicos e coletivos até o dia 2 de março de 2022.

O objetivo é promover medidas que evitem qualquer tipo de aglomeração no período carnavalesco, que venha a descumprir os protocolos sanitários estabelecidos durante a pandemia da Covid-19. Estará proibido em espaços públicos e de uso coletivo, a circulação e permanência de pessoas com caixas de som de qualquer tamanho, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos sonoros que causem perturbação do sossego público.

 

Em atenção ao Decreto nº 1.048/2001, é proibido, em qualquer horário, a utilização de amplificadores de som, em veículos estaciona dos em vias públicas ou em área particular, que perturbem o sossego público.

A competência para fiscalizar e fazer cumprir as normas previstas neste decreto será compartilhada entre a Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Polícia Militar, Bombeiro Militar, Polícia Civil e demais órgãos, inclusive o CECAF.

 

Mais detalhes do decreto:

Art. 1° Fica proibida, até 2 de março de 2022, em todo território do Município de Laguna, a realização de festas de rua a qualquer título, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

§ 2º A proibição de uso de caixa de som se estende aos sons automotivos, inclusive trios-elétricos, durante o período mencionado no caput deste artigo.

§ 3º O uso dos equipamentos sonoros em afronta a este Decreto, implicará ao infrator a apreensão do equipamento, além das medidas e penalidades previstas nos artigos 550, 551 e 557 da Lei Municipal nº 187/2008 e Decreto nº 1.048/2001.

Art. 4º O presente Decreto não se aplica aos eventos privados, tais como os blocos fechados, que possuírem alvará de funcionamento e cumprirem a legislação sanitária vigente (Evento Seguro), com controle de acesso.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

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