O decreto 6.273/2020 passa a valer a partir desta segunda-feira (20), pelo período de 14 dias.
A Prefeitura Municipal de Laguna divulgou neste domingo (19) um novo decreto, com novas medidas restritivas para o enfrentamento contra a pandemia da Covid-19. As medidas são de 'emergência' e tratam do horário do comércio, serviços de alimentação, atos religiosos, atendimentos em mercados, supermercados, lotéricas, agência bancárias e correios além de outras atividades. O decreto 6.273/2020 passa a valer a partir desta segunda-feira (20), pelo período de 14 dias.
- Comércio será permitido das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
- Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias e Churrascarias permitido in loco até as 20h de segunda à sexta-feira, com 50% da capacidade total instalada.
- Missas e cultos religiosos, ficam autorizados de segunda a sábado, com 50% da capacidade.
- Nos atendimentos em mercados, supermercados, lotéricas, agência bancárias e dos correios é obrigatório um atendente na entrada do estabelecimento comercial, munido de termômetro digital infravermelho e álcool em gel, com o fim de controlar o fluxo de clientes e cumprimento das regras sanitárias, devendo ser observado o limite máximo de 04 (quatro) clientes por caixa.
- Fica proibido o acesso de pessoas, individual ou coletivamente, aos pontos turísticos da cidade: Mercado Público Municipal, Morro da Glória, Molhes da Barra, Pedra do Frade, Monumento de Tordesilhas, Farol de Santa Marta e demais atrativos turísticos, ficando todos interditados.
- Os Molhes da Barra e o Calçadão da Praia do Mar Grosso, bem como, a Avenida Maurilio Kfouri (pista de rolagem à beira mar) permanecerão interditados em feriados, sextas-feiras, sábados e domingos.