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Justiça suspende construção de arranha-céus em cartão-postal no Litoral de SC

Liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região avalia que existe controvérsia sobre o limite de altura para os prédios à beira-mar em Penha. Obras ficam na Praia da Armação.

25/10/2023 23h23 | Por: Redação | Fonte: g1 SC
Divulgação

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu a execução das obras de dois arranha-céus na Praia da Armação, um dos cartões-postais de Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina.

A ação foi movida pela Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação, que questiona a autorização para duas obras vizinhas de 43 e 50 andares.

A decisão da desembargadora Vivian Josete Pantaleão, de 19 de outubro, considerou que há controvérsias sobre o limite de altura para construções à beira-mar na região. A magistrada julga serem necessárias mais análises sobre riscos urbanísticos e ambientais da obra.

Foram suspensos temporariamente os projetos do Condomínio Residencial Multifamiliar e Comercial Terrazzo Beach House, da Rogga S. A. Construtora e Incorporadora, e do Condomínio Residencial Multifamiliar Sombreiro, da Santer Empreendimentos Ltda. Os empreendimentos ficariam próximos, quase lado a lado.

Ao g1 SC, a defesa da Santer informou que a empresa não executou obras no local, "aguardando a manifestação dos órgãos públicos competentes quanto à análise dos projetos apresentados, nos termos da legislação. O lançamento ocorrerá após a aprovação do empreendimento".

Já a Rogga informou que só se manifestará nos autos do processo.

A liminar, segundo a magistrada, é uma salvaguarda enquanto o processo não chega à fase da análise de mérito.

“Os prejuízos a que estão sujeitas as agravadas são, exclusivamente, financeiros, ao passo que o início e/ou continuidade das obras, antes da elucidação dos aspectos técnicos pertinentes, poderão gerar danos irreparáveis e/ou de difícil reversão ao meio ambiente”, destacou a magistrada.

Processo

A defesa da associação, representada pelo advogado Murilo Varasquim, alega na ação que o parecer favorável da Secretaria de Planejamento de Penha aos empreendimentos não leva em conta o Plano de Gestão Integrado da Orla, documento que estabelece uma série de regras para proteção do meio ambiente e do patrimônio paisagístico.

A associação de moradores também alegou irregularidades nas audiências públicas para autorização das obras e inconsistência em relação aos Estudos de Impacto de Vizinhança.

Em relação ao número de andares, a controvérsia está sobre haver ou não limites de altura na área onde os prédios serão erguidos.

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