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Justiça determina que Estado garanta atendimento imediato em leitos pediátricos e neonatais

A ação tramita em segredo de Justiça

15/07/2022 06h01 | Por: Redação | Fonte: Engeplus
Divulgação

A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou na tarde desta quinta-feira, dia 14, que o Estado garanta, imediatamente, o atendimento de todas as solicitações de leitos pediátricos e neonatais (em enfermaria ou UTI) feitas para crianças e adolescentes na rede pública de Santa Catarina. O atendimento deve ocorrer de imediato ou no prazo máximo de 12 horas a contar do pedido médico, inclusive por meio da aquisição de vagas na rede privada de saúde, quando necessário, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado.

Também foi determinado que o Estado forneça, diariamente, a começar do prazo de 24 horas, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela Regulação Estadual. Deverão constar os nomes das crianças e dos adolescentes em espera, discriminando a relação por regiões de saúde.

 

O Estado também terá de fornecer, no prazo de 48 horas, a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátricos e neonatais da rede privada estadual, discriminando as informações por Hospital e por Região de Saúde.

A decisão liminar atende parcialmente o pedido de antecipação de tutela apresentado pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira. Na ação, o MP aponta que a taxa de ocupação dos leitos de UTI neonatal e pediátrica em Santa Catarina vem aumentando desde o final do ano passado, estando permanentemente acima de 90% desde o último mês de abril. A situação implica na negativa de atendimento a diversas crianças, pela ausência de leitos disponíveis. 

Após instaurar inquérito civil para apurar as circunstâncias da falta de leitos, o MP verificou que os dados públicos não refletem as filas de espera em tempo real. Ao analisar o pleito, o juízo da Vara da Infância e Juventude considerou que a tutela antecipada deve ser deferida, pois "a situação fática das crianças e adolescentes que precisam de atendimento é gravíssima e o conjunto probatório denota que as medidas que vem sendo tomadas pelo requerido não são suficientes para garantir o direito fundamental delas à saúde". 

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, o Estado estará sujeito às medidas coercitivas cabíveis, inclusive à multa diária, a serem analisadas caso a caso. A ação tramita em segredo de Justiça.

Colaboração: Assessoria de Imprensa/NCI

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