Decisão da Justiça ocorre cinco anos após o aniversário. Em depoimento, fotógrafa contratada disse que "após a intervenção policial, a aniversariante chorava muito".
Uma adolescente que teve a festa de 15 anos encerrada pela polícia por falta de alvará no salão alugado para o baile em Ibirama, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, deverá ser indenizada pelos proprietários do estabelecimento em R$ 14,35 mil, definiu a Justiça.
Durante a festa, que aconteceu em 2018, a Polícia Militar foi chamada por um vizinho, que se incomodou com o volume da música.
Na ocasião, segundo a denúncia, a PM constatou que o local não tinha alvará de funcionamento, e encerrou o aniversário.
Em depoimento, a fotógrafa contratada, que não teve o nome divulgado, disse que "após a intervenção policial, a aniversariante chorava muito, assim como alguns convidados". O clima, acrescentou, "ficou muito constrangedor".
A decisão da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi divulgada na terça-feira (22), cinco anos após a festa. A indenização ocorre por danos morais e materiais.
Segundo a denúncia, na ocasião, a família pagou R$ 250 pelo aluguel do salão, além de investir R$ 1,5 mil em decoração, R$ 600 em cobertura fotográfica, R$ 1,56 mil em comida, R$ 1,74 mil em bebida, R$ 100 em aluguel de vestido e R$ 120 em penteado, entre outros gastos.
O que disseram os proprietários
Contra a decisão de 1ª instância, os donos do salão alegaram que não deveriam pagar indenização porque os organizadores da festa "abusaram do som" e fizeram "alterações estruturais no local".
Eles não foram atendidos, já que o relator da matéria considerou que a interdição ocorreu exclusivamente pela ausência dos documentos, e não esteve ligada à reclamação de som alto.
"Além de exigir planejamento e impor a contratação de diversos serviços e profissionais, como bufê, decoração e fotógrafos, cuida-se de evento com certa carga emocional aos envolvidos", destacou.