O Governo do Estado de Santa Catarina publicou um novo decreto com medidas restritivas de combate a pandemia do coronavírus.
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou um novo decreto com medidas restritivas de combate a pandemia do coronavírus. As proibições, em todo o território catarinense, valem para os próximos dois finais de semana. Das 23h de hoje (26) às 6h de 1º de março (segunda-feira) e das 23h de 5 de março (próxima sexta-feira) às 6h de 8 de março de 2021.
O governador Carlos Moisés salientou que as ações e medidas foram debatidas com prefeitos, parlamentares e autoridades em saúde. “Este é um momento sem igual na história, que pede força, sacrifício e principalmente a união de todos”, disse.
Atividades e serviços que não podem abrir
- Comércio de rua, exceto comércio de produtos e serviços essenciais
- Shopping centers, centros comerciais e galerias.
- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros.
- Shows e espetáculos.
- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes.
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos.
- Circos e museus.
- Feiras, exposições e inaugurações.
- Congressos, palestras e seminários.
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais esportivos e quadras esportivas.
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito.
- Eventos, inclusive na modalidade drive-in, reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
- Serviços públicos considerados não essenciais em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto.
- A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias.
- O calendário de eventos esportivos organizados pela FESPORTE.
- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Vale ressaltar que fica autorizada o comércio de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares no sistema de tele-entrega ou retirado no estabelecimento.
Os municípios poderão estabelecer medidas mais restritivas, nunca mais flexíveis.
O que são os serviços essenciais?
- Serviços de assistência à saúde, como hospitais e clínicas
- Serviços de assistência social
- Atividades de segurança e Defesa Civil
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
- Serviços de telecomunicações e internet
- Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e lixo
- Serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural
- Serviços de iluminação pública
- Serviços de produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene alimentos e bebidas: mercados e similares
- Delivery de alimentos
- Serviços funerários
- Vigilância sanitária
- Controle de tráfego aéreo, aquático e terrestre
- Caixas eletrônicos e serviços não presenciais de instituições financeiras
- Serviços postais e entrega de cargas em geral
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis
- Atividades de contabilidade e advogados
- Atividades industriais e fretamento para transporte de funcionários
- Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo com veículos exclusivos
- Agropecuárias
- Oficinas mecânicas e serviços de guincho