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Empresa tubaronense é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização

O consumidor entrou com o processo por danos morais após a vendedora lhe vender uma prótese ortopédica para as pernas baseada em uma fotografia e entregar um modelo diferente

13/04/2018 17h04 | Por: Redação
Uma empresa tubaronense de produtos ortopédicos foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, por discrepância entre o produto ofertado e o efetivamente entregue ao consumidor. O consumidor conta que adquiriu uma prótese ortopédica para as pernas, após a vendedora lhe mostrar uma fotografia pelo computador. Porém, para sua surpresa, recebeu um modelo diferente do oferecido na hora da compra. A empresa alegou em sua defesa que a prótese entregue atendia ao propósito e não continha vícios ou defeitos. Contudo, o autor asseverou que no ato da compra lhe foi exposta a fotografia de uma prótese de silicone, em formato de pé e com flexibilidade, e não o produto que lhe foi entregue, semelhante a uma bota rígida.  Para o desembargador João Batista Góes Ulisséa, relator da matéria, caberia à ré provar que o site exibia na época a prótese entregue ao autor, ou ainda valer-se de orçamentos ou propostas que discriminassem com minúcia o produto entregue, fato que não ocorreu. "A ré não demonstrou a existência das imagens da prótese funcional na época da contratação (sapatilha rígida), no sítio de internet, embora pudesse evidenciar ciência do consumidor da espécie de prótese adquirida. Constata-se que a ré não se desincumbiu do ônus de provar que o produto entregue foi igual ao ofertado, diante dos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime. Foto: Divulgação
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