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Decreto permite a liberação de construção em terrenos de “posse”

Secretaria de Desenvolvimento Urbano, liderada pelo secretário Anderson Maximiano, já iniciou o procedimento administrativo para se amoldar à nova forma, o que tende a desatravancar o desenvolvimento da cidade

28/03/2018 19h09 | Por: Redação
O prefeito de Imbituba, Rosenvaldo Júnior, assinou nesta semana um Decreto que permite a liberação de construção em terrenos que não possuem matrícula, os chamados “terrenos de posse”. No final de janeiro deste ano, a Procuradoria de Imbituba, representada pelo Procurador-Geral, doutor Gustavo Borba Benetti, concedeu parecer para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), no sentido de não mais exigir do munícipe a apresentação da matrícula do imóvel (documento do Cartório) para fins de liberação de Alvará para Construção, bastando a comprovação da posse, a exemplo do Contrato de Compra e Venda. O processo retornou à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que acabou acatando os termos do parecer, sob homologação do Prefeito Rosenvaldo Júnior, a qual sugeriu ao prefeito a publicação de um decreto para regulamentar o ato. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, liderada pelo secretário Anderson Maximiano, já iniciou o procedimento administrativo para se amoldar à nova forma, o que tende a desatravancar o desenvolvimento da cidade. Segundo afirmação do doutor Gustavo, o que se pretende acautelar com a apresentação da matrícula do imóvel é a não efetivação do parcelamento clandestino. “Contudo, tal documento não é prova inequívoca de que o ato não ocorreu, ou seja, mesmo que o requerente apresente referido documento, o município não poderá ter absoluta certeza de que o imóvel respectivo não seja proveniente de um parcelamento de solo realizado de forma irregular ou clandestina”, observa. Conforme se pode extrair do referido parecer, “o fato de a maioria da população não possuir a matrícula de seu imóvel, e este documento ser exigido pela Prefeitura para a liberação do Alvará de Construção, acaba, dentre outras consequências, por violar direitos individuais pertencentes ao cidadão de boa-fé, notadamente no que tange ao seu Direito de Construir”. O Procurador-geral declara ainda que, os adquirentes dos imóveis desprovidos de matrícula, por presunção legal, os adquiriram de boa-fé, devendo o município coibir a prática diretamente do loteador (vendedor), que seria o real infrator. “O fato de não se exigir mais a matrícula do imóvel para este fim, não isenta o Município de sua responsabilidade de fiscalizar, autuar e diligenciar no sentido de prevenir tais práticas”, salienta. O Secretário Anderson Maximiano, da Sedurb, afirma que, na prática, a exigência da matrícula do imóvel acaba fazendo com que muitos moradores, por não possuírem este documento, acabem realizando a obra em desacordo com o código de obras e o código de posturas municipal, o que tende a gerar maior dano ao meio ambiente e às normas urbanísticas. “Existem algumas ressalvas constantes no parecer e no Decreto, que obrigam o munícipe a comprovar a sua efetiva posse, documentos estes que deverão ser analisados pela Sedurb, para fins de evidenciar ao máximo que não se trata de parcelamento clandestino. Como por exemplo, a obrigatoriedade de apresentação do extrato de inscrição imobiliária junto ao setor de cadastramento, o que deve comprovar que já existe registro do imóvel junto ao município, isto é, que não é um registro originário”, ressalta. O Secretário ainda explica que, quando não satisfeita da comprovação, poderá exigir outros documentos que evidenciem a comprovação posse. Desta forma, os munícipes que ainda não tiverem a matrícula do imóvel já podem se dirigir à Prefeitura de Imbituba, e requerer o alvará de construção, o qual será liberado se forem preenchidos os requisitos constantes no referido Decreto. Foto: PMI
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