A legislação concede aos aposentados que precisam de cuidados um acréscimo no valor de 25% da sua aposentadoria.
A pandemia do novo coronavírus deixou o sistema da saúde, bem como econômico vulnerável. O momento é delicado e grande parte das pessoas por carências financeiras e solidariedade é, por vezes, o que sustenta uma parcela da população. Por isso, é importante alertar, àqueles que realmente necessitam, que a legislação concede aos aposentados que precisam de cuidados de terceiros, um acréscimo no valor de 25% da sua aposentadoria.
Disposto no artigo 45 da Lei 8.213/91 o benefício é pouco conhecido e depende do resultado de uma perícia feita pelo próprio INSS. “Segundo a lei, o valor da aposentadoria por invalidez de quem necessitar da ajuda permanente de outra pessoa deve ser acrescido de 25%”, revela o advogado Marcos Brunato. Ainda segundo ele, o decreto 3.048/99 prevê, em seu anexo I, a relação de doenças que dão direito a esse acréscimo de 25% para o aposentado:
Cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Por fim, Marcos destaca que o INSS mantém o entendimento da lei e, por isso, só concede o adicional para aposentados por invalidez. Caso não seja deferido o aumento pela via administrativa, no próprio INSS, é possível alcançar o deferimento do acréscimo na via judicial.