Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Fechar [x]
Geral

Aplicativo terá que indenizar tutora após cadela fugir da casa de anfitrião em Criciúma

Autora da ação cuidava de uma cadelinha já idosa, resgatada de situação de maus tratos

06/12/2023 13h03 | Atualizada em 06/12/2023 13h02 | Por: Redação | Fonte: Engeplus
Divulgação

Um aplicativo que promove intermediação de hospedagem de cães na residência de anfitriões terá que indenizar uma tutora em quase R$ 6 mil, por conta de danos morais e materiais. A sentença do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau que condenou a plataforma foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC).

A autora da ação era tutora de uma cadelinha já idosa, resgatada de situação de maus tratos. Por meio do aplicativo réu, contratou o serviço de hospedagem na casa de um dos anfitriões inscritos na plataforma.

 

Na manhã de 9 de julho de 2022, a autora deixou o animal na residência do anfitrião, em Criciúma, e partiu para Canela (RS), em viagem familiar. Horas mais tarde, no entanto, foi notificada da fuga da cachorrinha e retornou para realizar buscas. A cachorrinha só foi encontrada sete dias depois do sumiço.

Mesmo com a prestação de auxílio financeiro durante as buscas - para o impulsionamento de postagens em rede social, contratação de carro de som, produção de panfletos, contratação de um adestrador especializado em buscas de animais perdidos e de um drone para tentar localizar a cadelinha -, o aplicativo argumentou não ser responsável pela situação, ao apontar a culpa ao anfitrião do animal.

A empresa ré foi condenada a indenizar a tutora em R$ 5 mil por danos morais, e danos materiais de R$ 916,36 para estadia em hotel de Canela, que não foi utilizada por ter retornado para procurar sua cachorra, mais R$ 60 pagos para a estadia da cadelinha na casa do anfitrião.

A plataforma recorreu da sentença. Mas o relator do recurso junto à 1ª Turma Recursal manteve a sentença inicial por seus próprios méritos. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (Recurso inominado em recurso cível Nº 5033237-04.2022.8.24.0008).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

MAIS LIDAS

Em breve
Noticom

Av. Marcolino Martins Cabral, 926
Centro, Tubarão - Edifício EJB - Sala 604
LIGUE E ASSINE (48) 3052-2051

Noticom © Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!