Quarta-feira, 09 de setembro de 2026
Fechar [x]
Geral

Advogada é condenada por chamar servidora pública de burra e incompetente

A sentença, da comarca de Tubarão, seria seis meses de detenção em regime aberto, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante o mesmo período de tempo

04/06/2018 12h57 | Por: Redação
A 4ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sediada em Criciúma, manteve sentença da comarca de Tubarão que condenou uma advogada pela prática de desacato. O acórdão, da lavra da juíza Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, acompanhou a sentença para reconhecer que a acusada dirigiu palavras de insulto contra uma servidora durante o expediente ao chamá-la de "burra" e "incompetente". Desta forma, entenderam os magistrados, ficou caracterizado o crime contra a administração pública imputado. A ré foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, que é desacatar funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de seis meses de detenção em regime aberto. Todavia, a detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante o mesmo período de tempo. A decisão foi unânime. Foto: Luiz Felipe Schuch
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Noticom

Av. Marcolino Martins Cabral, 926
Centro, Tubarão - Edifício EJB - Sala 604
LIGUE E ASSINE (48) 3052-2051

Noticom © Todos os direitos reservados.
Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Ok, entendi!