Pedido foi acolhido por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do TJSC
Absolvido em decisão de primeiro grau, um réu acusado de gerenciar, com o primo, um ponto de tráfico de drogas em um bairro de Criciúma foi condenado à pena de cinco anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas, após um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O pedido, formulado pelo Promotor de Justiça Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, foi acolhido por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no dia 9 de janeiro.
Na mesma decisão, o primo dele, preso em flagrante na mesma operação policial, em março de 2021, teve a pena aumentada para cinco anos e dez meses de reclusão. Na sentença inicial, ele havia sido condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, tendo a pena reduzida pelo dispositivo de tráfico privilegiado, que consiste na diminuição de um sexto a dois terços aos condenados que forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrarem organização criminosa.
No recurso, o Promotor de Justiça pediu o afastamento da causa de diminuição, afirmando que o réu responde a outro processo criminal pela mesma prática. Além disso, mencionou que, 13 dias após ser posto em liberdade, foi flagrado novamente pelos agentes policiais, no mesmo local, participando novamente da comercialização de drogas.
A operação realizada pela Polícia Civil, por meio da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Criciúma, resultou na prisão de um terceiro acusado e na apreensão de dois adolescentes. A área, situada na região da linha férrea, no bairro Tereza Cristina, já vinha sendo monitorada por semanas pelos policiais civis, inclusive com registros fotográficos materializando a prática criminosa.
Segundo consta nos autos, os acusados estavam mantendo em depósito, no ponto de tráfico de drogas, 30 porções de crack, acondicionadas em uma carteira de cigarros, e uma balança de precisão. Ainda, em um terreno baldio em frente, embaixo de um pé de amoras, foram encontrados pelos agentes 19 pedras de crack, dois papelotes de cocaína e mais uma balança de precisão.
O Promotor de Justiça defendeu, no recurso, que, embora absolvido em primeira instância, o réu não teve êxito em fugir da polícia e acabou preso na própria "biqueira" com parte dos entorpecentes, não havendo dúvida de que participava do tráfico no local. Frisou, ainda, que, ao lado dele, foram apreendidas 30 pedras de crack e uma balança de precisão, além de haver a expressiva quantia de R$ 631,00 em seu bolso, sem que ele demonstrasse qualquer origem lícita. Para o membro do MPSC, tanto o réu participava do tráfico que, em imagens de dias anteriores, já havia sido avistado no local com o primo.
Reforçou, também, que as provas colhidas em ambas as fases processuais comprovam a materialidade do crime de tráfico de drogas, bem como a sua autoria, a qual recai sobre os acusados.
"As declarações dos agentes públicos, no sentido de que, após investigações a respeito da narcotraficância empreendida em um ponto previamente conhecido e avalizado por organização criminosa, verificaram que o acusado exercia a função de tesoureiro do chefe do tráfico local e, submetido à abordagem, flagraram em poder dele a quantia de R$ 631,00, constituem prova suficiente que ele possuía relação direta com os narcóticos apreendidos na operação policial, hábil a lastrear sua condenação pelo cometimento do crime de tráfico de drogas", corroborou o TJSC em sua decisão.