Sentença foi por injúria racial, mas ainda pode recorrer em liberdade
Divulgação Um homem foi condenado a um ano e meio de prisão em regime semiaberto por injúria racial em Balneário Camboriú. Uma testemunha presenciou o momento em que ele gritou para que uma mulher negra saísse de uma calçada, por onde, segundo ele, só deveriam passar pessoas brancas. Ele ainda ameaçou dar um tiro na vítima.
O homem ganhou o direito de recorrer em liberdade, apesar de ser reincidente no crime.
A mulher passava por uma calçada em outubro de 2021 quando foi ofendida e ameaçada pelo morador, de acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP). Uma terceira pessoa flagrou o homem dizendo que por "ali só passavam pessoas branquinhas, sua negra" e "que lhe daria um tiro caso passasse pela calçada”.
Na ocasião, a Guarda Municipal foi chamada pela testumunha, e comprovou o relato por filmagens de uma câmera de segurança. Ele acabou preso em flagrante pelo crime.
O homem foi condenado a um ano, seis meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, ele é reincidente, ou seja, já cometeu o crime outras vezes. Além da pena, ele terá que pagar multa.
O que é injúria racial
A injúria racial acontece quando alguém é ofendido com base em raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O Código Penal prevê no artigo 140 o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, com pena de reclusão de um a seis meses ou multa.
Já o artigo 20 vê como crime o ato de praticar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
Com informações do NSCTotal