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MP quer acabar com venda de cerveja nos estádios de Santa Catarina

Lei foi aprovada no fim do ano passado por deputados estaduais e sancionada pelo governador em janeiro

31/01/2018 16h20 | Por: Redação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Estadual 17.477, de 11 de janeiro de 2018. Na ação, a Instituição sustenta que a lei é inconstitucional por violação aos artigos da constituição estadual e nacional, o Estatuto de Defesa do Torcedor e a Política Nacional sobre o Álcool ao permitir a venda de cerveja nos estádios de futebol e arenas desportivas catarinenses.

A ação, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade em exercício, Aurino Alves de Souza, foi protocolada na sexta-feira (26) e distribuída para relatoria do Desembargador Rui Fortes.

De acordo com o Ministério Público, o Decreto Federal que institui a política nacional sobre o álcool diz que cabe ao poder público "estimular e fomentar medidas que restrinjam, espacial e temporalmente, os pontos de venda e consumo de bebidas alcoólicas, observando os contextos de maior vulnerabilidade às situações de violência e danos sociais".

Já o Estatuto de Defesa do Torcedor é específico ao estabelecer como condição de acesso do torcedor ao estádio não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. "A União promulgou o Estatuto de Defesa do Torcedor editando, dentre outras, uma norma geral clara: é vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e eventos desportivos", sustenta o MPSC na ADIn, amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, a lei estadual em questão autoriza a comercialização de cerveja, de forma ilimitada, em estádios e arenas desportivas - antes, durante e após eventos esportivos - invadindo a competência legislativa da União, confrontando normas gerais, e, portanto, violando o princípio federativo e as diretrizes constitucionais. "Dessa forma, é indubitável que o Estatuto de Defesa do Torcedor trata de 'normas de caráter geral'. Então, cabe às normas estaduais apenas suplementá-las, mas nunca desrespeitá-las", completa o Ministério Público.

Acrescenta, ainda, que a justificativa para a edição da lei apresentada pela Assembleia Legislativa, amparada pela Lei geral da Copa, que permitiu a venda de bebida alcoólica nos estádios utilizados pelo evento, é frágil e não se sustenta. "A eficácia da Lei Geral da Copa já se exauriu, não produzindo novos efeitos, ou seja, não pode ser utilizada como permissivo à venda de cervejas em eventos desportivos senão naqueles (a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014) tratados por tal norma", explica o MPSC na ação.

Na ADIn, o Ministério Público requer, antes mesmo do julgamento da inconstitucionalidade da lei, a concessão de medida cautelar suspendendo a sua eficácia, até que haja o julgamento do mérito da ação. Para o MPSC, num evento esportivo - onde há a paixão por equipe, a aglomeração de pessoas, a frustração por resultados - liberar a comercialização de cerveja expõe os torcedores a riscos, e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos, indo, ainda, em sentido contrário às diretrizes da Política Nacional sobre o Álcool.

Foto: Cristiano Estrela / Diário Catarinense

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