Educação
Transporte escolar terá cadeirinhas para crianças menores de sete anos
A prefeitura de Braço do Norte firmou um termo de ajustamento de conduta com o MPSC que deve ser cumprido em no máximo um ano
18/04/2018 16h38 | Por: Redação
O Município de Braço do Norte firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a instalar, no prazo máximo de um ano, cadeirinhas adaptadas para crianças de até sete anos de idade nos veículos de transporte escolar e a cumprir uma série de exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN).
O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça, Carlos Alberto da Silva Galdino, com a finalidade de garantir a segurança dos alunos passageiros. "Ainda que não haja obrigatoriedade no uso dos equipamentos, a implementação do dispositivo de retenção garante maior segurança aos usuários do transporte escolar municipal", ressalta.
Segundo o promotor, a partir do momento em que a criança ou adolescente entra no ônibus escolar, inicia-se a responsabilidade civil da Administração Pública e/ou do prestador do serviço pela sua segurança e bem-estar até o momento em que é deixado na escola de destino ou em sua residência. "Apenas oferecer o transporte escolar não é suficiente, pois é indispensável que o veículo esteja adequado ao seu destino e respeite a todos os critérios de segurança indispensáveis ao seu funcionamento", considera Galdino.
Ao assinar o acordo, a prefeitura se comprometeu a instalar o dispositivo de retenção, tanto nos veículos pertencentes ao município, quanto nos dos prestadores de serviço porventura contratados. Além disso, deverá providenciar que todos os automóveis utilizados no transporte público de estudantes passem semestralmente por vistoria a fim de verificar a presença de todos os itens de segurança obrigatórios listados no CONTRAN e respeitar a lotação máxima de cada um.
Outras exigências do Conselho, como em relação aos motoristas, que devem ter idade superior a 21 anos, possuir carteira de habilitação de categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, e ter sido aprovado em curso especializado para a atividade.
Caso descumpra qualquer item do acordo, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo da Infância e Juventude de Braço do Norte.
Foto: PMSC
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