O órgão ressalta alguns itens, que devem ser observados com importância pelos pais e ou responsáveis
De acordo com a Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, algumas orientações devem ser observada e seguidas, sobre matrículas e mensalidades escolares. O Procon de Tubarão ressalta alguns itens, que devem ser observados com importância pelos pais e ou responsáveis.
Confira:
Cobrança de matrícula e de rematrícula: Com o valor definido da anuidade ou semestralidade (dependendo do regime adotado pela instituição), eventuais valores cobrados a título de matrícula ou rematrícula, por exemplo, deverão ser descontados do valor total, servindo apenas como garantia da vaga. Com isso, os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Desistência da matrícula: o aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas, pois considera que a escola pode preencher a vaga com outro aluno.
Aluno inadimplente: o aluno inadimplente só poderá ser desligado no fim do período letivo e o mesmo não pode ser submetido a qualquer tipo de sanção pedagógica. Além disso, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Valor da anuidade: O valor final da anuidade deve ter validade de 12 meses e constar no contrato. Antes deste prazo, qualquer reajuste é proibido, como é nula qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano. Isso também se aplica aos cursos organizados por semestre.
Divulgação: A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula.
Em caso de persistências de dúvidas, ou denúncias a serem realizadas, o consumidor pode encontrar em contato com o Procon de Tubarão através do telefone (48) 3621-9818, ou no e-mail: procom@tubarao.sc.gov.br.