A criminosa Elize Matsunaga, que está solta após ter sido beneficiada por “progressão de pena”, apesar de haver assassinado e esquartejado o marido
A criminosa Elize Matsunaga, que está solta após ter sido beneficiada por “progressão de pena”, apesar de haver assassinado e esquartejado o marido, poderá ser presa a qualquer momento pela Polícia Civil de São Paulo.
O secretário de Segurança, Guilherme Derrite, divulgou esta noite em seu Twitter (abaixo), que os policiais flagraram Elize Matsunaga usando documentos falsos para atuar como motorista de aplicativo na cidade de Sorocaba. O crime deve anular o benefício que a soltou.
“Infelizmente, a reincidência criminal é uma das realidades com as quais nossas polícias se deparam”, escreveu Derrite em sua conta na rede social.
O secretário de Segurança d São Paulo observou ainda que Matsunaga havia sido solta na progressão de pena, que se demonstra um entrave para segurança pública”.
Derrite não mencionou, em sua mensagem, se e quando a criminosa será presa, mas essa providência parece inevitável após o flagrante do cometimento de crime.
A condenada negou o uso de documentos falsos, mas policiais apreenderam na casa onde reside, em Franca, vídeos em que ela aparece ingerindo bebidas alcoólicas, o que também configura violação da progressão de pena.
Apesar disso, até e razão da atitude da Justiça brasileira de esvaziar as prisões, que as infrações se Matsunaga venha a ser relativizada e aplique uma punição mais leve, como a imposição de regime semiaberto, sendo obrigada a pernoitar na prisão.
Crime hediondo
Ela foi condenada em 2012 após sete dias de julgamento em júri popular, que a considerou culpada pelo assassinato do marido Marcos Kitano Matsunaga, em maio de 2012. Muito embora estivesse sujeita a prisão por 30 anos, o juiz Adilson Paukoski Simoni, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, fixou sentença de apenas 19 anos e 11 meses de prisão, apesar do homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e destruição e ocultação de cadáver. Os jurados consideraram o crime hediondo, impedindo-a de recorrer em liberdade.
Uma vez que a assassina admitiu ter matado e esquartejado o marido, a disputa era se ela deveria ser condenada por homicídio qualificado (objetivo do Ministério Público, que pode levar a pena a até 33 anos de prisão) ou pelo assassinato sob o domínio de violenta emoção (estratégia da defesa que poderia diminuir a punição em até um sexto, conforme o parágrafo 1º do artigo 121 do Código Penal).