Decisão da ministra Maria Therereza de Assis Moura destacou a 'alta periculosidade social do réu'
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu nesta terça-feira (25) mais um pedido de liminar em habeas corpus do ex-vice-prefeito de Tubarão Caio Tokarski (União). Ele está preso desde o dia 14 de fevereiro, quando foi deflagrada a terceira fase da Operação Mensageiro.
Assinado pelos advogados criminalistas Roberto Podval e Daniel Romeiro, o habeas corpus alegava que a prisão preventiva, mantida pela 5a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), estaria “lastreada apenas nos acordos de colaboração premiada formulados com membros do Grupo Serrana”.
Em sua decisão, no regime de plantão, a ministra destaca trechos do acórdão recorrido, que diz:
Em resumo, a gravidade concreta da conduta, a absoluta notória periculosidade social do réu, o risco à reiteração delitiva, a necessidade do resguardo da ordem pública, econômica e a correta colheita das provas na instrução processual evidenciam a imperiosidade da prisão preventiva de Caio César Tokarski, motivo pelo qual o decreto constritivo deve ser mantido.
A negativa já havia sido dada também pela juíza de primeira instância que assumiu o caso após a renúncia de Caio do cargo de vice-prefeito, oficializado no dia 10 de julho.