Para a Justiça eleitoral, o candidato não atende às condições de elegibilidade devido a uma condenação criminal transitada em julgado
Mais um candidato a prefeito pode ficar fora da disputa das eleições do dia 06 de outubro. O juiz eleitoral Guilherme Mattei Borsoi decidiu atender ao pedido de impugnação da candidatura de Rudinei Carlos do Amaral Fernandes, o Nei (MDB), à prefeitura de Gravatal.
O juiz atendeu ao reclamo do Ministério Público Eleitoral que pediu a impugnação da candidatura de Nei, após análise dos autos na qual revelou que não foram atendidas todas as condições legais para o registro.
Segundo o processo, o pedido de registro estava incompleto, faltando documentação essencial, como a Certidão da Câmara de Vereadores de Gravatal. Isso, por si só, justificaria o indeferimento. Embora haja uma declaração do Chefe de Gabinete da Câmara, a falta de documentação completa impede o deferimento do registro.
Além disso, o candidato não atende às condições de elegibilidade devido a uma condenação criminal transitada em julgado pelo crime do artigo 359-C do Código Penal, com pena máxima de quatro anos.
A condenação definitiva, ocorrida em 29 de setembro de 2021, gera inelegibilidade por oito anos, contando a partir da extinção da pena em 30 de agosto de 2023.
Nei, que já foi prefeito da cidade, tem como candidato a vice este ano, Edvaldo Bez de Oliveira (MDB). Ainda cabe recurso no TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).