Secretária de Saúde de SC suspende cirurgias eletivas de hospitais privados
O Secretário Estadual da Saúde André Motta Ribeiro publicou uma portaria, no início da noite desta segunda-feira (22), suspendendo cirurgias eletivas de hospitais privados.
Resumindo, o secretário diz que a “ação é necessária, pois o sistema de saúde está colapsado, correndo risco de acabar insumos e o Estado está com dificuldades na compra dos mesmos.”
Abaixo a portaria na íntegra.
PORTARIA SES nº 328 de 22 de março de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41,
V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto n.
562, de 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a transmissão acelerada da COVID-19, aumento no número de casos confirmados e de internações hospitalares com elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares em todo o território catarinense;
CONSIDERANDO as dificuldades informadas pelos fornecedores em cumprir com os quantitativos e prazos de entregade medicamentos como sedativos, anestésicos intravenosos e bloqueadores neuromusculares aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelos serviços de saúde na aquisição, fornecimento e manutenção dos estoques destes medicamentos, utilizados no tratamento de pacientes internados em UTI;
CONSIDERANDO o risco de desabastecimento destes medicamentos na rede de atenção à saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nas Clínicas e/ou Hospitais Privados em todo o território catarinense até 31 de março de 2021.
§. 1º A suspensão que trata o caput deste artigo se refere a todos os procedimentos cirúrgicos realizados sob anestesia geral ou que demandem por uso de sedativos e anestésicos intravenosos no transoperatório ou que impliquem em reserva de leito de UTI;
§. 2° A realização de procedimentos cirúrgicos de urgência ou “tempo sensíveis” permanecem autorizados;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde