A prefeitura de Tubarão lançou nesta segunda-feira (1) um novo decreto que promove alguns ajustes nas regras para enfrentamento da pandemia de Covid-19 previstas no decreto 5.771 de 26 de fevereiro de 2021. As alterações são referentes a estabelecimentos da área de alimentação, acesso do público aos supermercados e celebrações religiosas.
Confira no anexo o Decreto 5.778 de 1 de março de 2021 (CLIQUE AQUI):
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto n° 5.771, de 26 de fevereiro de 2021, que Define novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19 e dá outras disposições, passando a vigorar com a seguinte redação:
I- Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Churrascarias e Conveniências:
a) Atendimento até as 23:00 horas, para recebimento de novos clientes e pedidos de consumo
no local, com fechamento do estabelecimento às 23h59;
b) Após as 23h59, somente tele entrega (delivery) e retirada no balcão (take away), ficando
vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.
II – Food trucks e ambulantes:
a) Atendimento até as 23:00 horas;
b) Após as 23h59, somente tele entrega (delivery) e retirada no balcão (take away), ficando
vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.
Parágrafo único. Para os finais de semana, ficam mantidas as regras estabelecidas no
Decreto Estadual vigente.
III – Os mercados e supermercados (atacadistas ou não) deverão permitir o ingresso de
somente uma pessoa por família e/ou somente um integrante por grupo de pessoas,
excetuados os casos de mães, pais ou responsáveis, os quais poderão estar acompanhados
por crianças menores de 12 (doze) anos.
IV – As celebrações fúnebres devem ocorrer em espaço ao ar livre, a exemplo de cemitérios, pátios de igrejas e outros, limitando-se à presença de, no máximo, 10 (dez) pessoas.
V – Atividades esportivas coletivas, com exceção do futebol profissional e futsal de alto rendimento, os quais possuem protocolos específicos.